Modelos / Sigilo

NDA bilateral (acordo de confidencialidade recíproco)

Use quando as duas empresas vão abrir informação: fusão, parceria tecnológica, due diligence, integração de produtos. O que faz o NDA funcionar na prática não é a promessa de sigilo, é a multa: sem valor definido, provar o prejuízo de um vazamento custa mais do que o próprio prejuízo.

NDAsigilodue diligence
Revisado em setembro de 2026

Contratante (quem paga)

Contratado (quem executa)

Condições comerciais

Seja concreto. "Desenvolvimento de aplicativo" gera briga; "aplicativo iOS e Android com login, carrinho e checkout Pix, conforme Anexo I" não.
Desde a Lei 14.879/2024 o foro eleito precisa ter ligação com o domicílio de uma das partes ou com o local da obrigação.

Específico deste modelo

Campos em branco viram marcadores entre colchetes. Nada do que você digita aqui sai do seu navegador.

O que costuma dar errado neste documento

  • NDA sem multa costuma valer pouco na prática, porque provar o prejuízo do vazamento é caro demais.
  • Multa desproporcional pode ser reduzida pelo juiz com base no art. 413 do Código Civil. Calibre o valor.
  • Sem excluir informação já pública, o acordo fica inexequível.

Texto completo do modelo

Abaixo o modelo com os marcadores em branco. Preencha o formulário acima para gerar a sua versão.

NDA BILATERAL (ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE RECÍPROCO)

[NOME DO CONTRATANTE], inscrita sob o nº [CNPJ/CPF], com sede em [endereço], neste ato representada por [representante], doravante CONTRATANTE;

e

[NOME DO CONTRATADO], inscrita sob o nº [CNPJ/CPF], com sede em [endereço], neste ato representada por [representante], doravante CONTRATADO;

resolvem celebrar o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1.1. [objeto] Cada parte pode atuar como reveladora e como receptora.

CLÁUSULA SEGUNDA — DO QUE É INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL

2.1. Considera-se confidencial toda informação técnica, comercial, financeira, estratégica ou operacional divulgada entre as partes, em qualquer suporte, incluindo código-fonte, arquitetura, base de clientes, precificação, métricas de produto, projeções e o próprio fato da negociação.

2.2. Não é confidencial a informação: já pública sem violação; comprovadamente conhecida antes da divulgação; desenvolvida de forma independente; ou recebida de terceiro sem dever de sigilo.

CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE RECEPTORA

3.1. A receptora usará a informação exclusivamente para avaliar a operação, restringirá o acesso a pessoas com necessidade de conhecer e as vinculará a deveres equivalentes, respondendo pelos atos delas.

3.2. É vedado copiar, reproduzir, aplicar engenharia reversa ou utilizar a informação para desenvolver produto concorrente.

3.3. É vedada a inserção de informação confidencial em ferramentas de inteligência artificial de terceiros que a utilizem para treinamento.

CLÁUSULA QUARTA — DA DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA

4.1. Exigida a divulgação por autoridade competente, a receptora notificará a reveladora antes, quando legalmente possível, e limitará a divulgação ao estritamente exigido.

CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO

5.1. O dever de sigilo vigora desde a primeira troca de informação e permanece por 5 anos após o encerramento das tratativas, independentemente de o negócio ser concluído.

5.2. Informação que constitua segredo de empresa permanece protegida pelo art. 195, XI, da Lei nº 9.279/96 enquanto mantiver essa natureza.

CLÁUSULA SEXTA — DA DEVOLUÇÃO

6.1. Encerradas as tratativas, a receptora devolverá ou destruirá o material recebido em 15 (quinze) dias, mediante confirmação escrita, salvo cópia mantida em backup automático, que permanece sujeita ao sigilo.

CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIOLAÇÃO

7.1. A violação sujeita a parte infratora a multa de R$ [valor], sem prejuízo de perdas e danos comprovados e de tutela específica para fazer cessar a divulgação.

7.2. As partes reconhecem que o valor foi livremente ajustado e guarda proporção com a obrigação assumida, para os fins do art. 413 do Código Civil.

CLÁUSULA OITAVA — DO QUE ESTE ACORDO NÃO CRIA

8.1. Este acordo não obriga nenhuma parte a celebrar negócio, não concede licença sobre propriedade intelectual e não gera exclusividade.

CLÁUSULA NONA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Este contrato e seus anexos substituem quaisquer entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto. Alterações só valem por termo aditivo escrito e assinado.

9.2. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula é mera liberalidade e não implica novação nem renúncia.

9.3. A nulidade de qualquer cláusula não contamina as demais, que permanecem em vigor.

9.4. Nenhuma parte cederá este contrato a terceiros sem anuência escrita da outra, salvo em reorganização societária dentro do mesmo grupo econômico.

9.5. As comunicações serão feitas por escrito aos endereços do preâmbulo ou aos e-mails informados pelas partes, sendo o e-mail meio hábil de notificação para todos os fins deste contrato.

9.6. As partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica, nos termos do art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020, dispensando-se testemunhas quando adotada plataforma com registro de autoria e integridade.

CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO

10.1. Fica eleito o foro da comarca de [cidade], que corresponde ao domicílio de uma das partes ou ao local de cumprimento da obrigação, na forma do art. 63 do Código de Processo Civil com a redação da Lei nº 14.879/2024.

10.2. As partes buscarão solução consensual, inclusive por mediação, antes do ajuizamento de qualquer medida.

[cidade], ____ de __________ de ______.


CONTRATANTE


CONTRATADO

Documento gerado gratuitamente em contratodev.com — modelo informativo, sem valor de consulta jurídica.

Perguntas frequentes

O que costuma dar errado em um nda bilateral (acordo de confidencialidade recíproco)?

NDA sem multa costuma valer pouco na prática, porque provar o prejuízo do vazamento é caro demais. Multa desproporcional pode ser reduzida pelo juiz com base no art. 413 do Código Civil. Calibre o valor. Sem excluir informação já pública, o acordo fica inexequível.

O modelo de nda bilateral (acordo de confidencialidade recíproco) é gratuito?

É. Você preenche no próprio navegador e baixa em .docx e PDF, sem cadastro e sem pagar nada. Nenhum dado digitado no gerador é enviado a servidor.

Este modelo substitui um advogado?

Não. O modelo cobre o caso padrão e evita o erro óbvio, mas não lê a sua situação. Vale a análise individual quando o valor for alto, houver dado sensível, exclusividade, sócio, investidor, ou quando o contrato tiver sido escrito pela outra parte.

Quer que uma advogada leia antes de você assinar?

Conte o contexto e você recebe o próximo passo e o preço fechado em até um dia útil.

Seus dados são usados apenas para responder este pedido, com base no art. 7º, V, da LGPD. Detalhes na política de privacidade.

Modelos relacionados